Reserva Técnica

O que é IBSe (Reserva Técnica)?

A RESERVA TÉCNICA surgiu a partir de um amplo debate jurídico promovido pelo IBS envolvendo Empresários e advogados. Em respeito ao Empreendorismo e necessidade de fornecer principalmente Garantia Jurídica, com profissionais especialistas em caso de processos, denominado: Projeto IBSe.

Os profissionais contratados deverão ter no mínimo 200 processos na sua área, sendo que mais de 70% deverão ter sido bem sucedidos.

Reserva Técnica

A Reserva Técnica é constituída por 40% da contribuição mensal, sendo suportada inicialmente com RESERVAS PRÓPRIAS DO INSTITUTO, até a 25ª mensalidade, quando passará a utilizar o saldo próprio constituído para suportar o complemento das despesas de consultas, orientações, taxas, e eventuais processos.

O IBSE garante até 25 vezes o valor da mensalidade para pagamento de pareceres, consultas, processos e ressarcir eventuais condenações.

Tabela de contribuição, é proporcional a quantidade de empregados:

  • Até 10 empregados 80% do valor do salário mínimo (atual).
  • Acima de 10 empregados, 8% do valor do salário mínimo (atual), por empregado.

A taxa de adesão, será correspondente a primeira parcela. Após o preenchimento do formulário e pagamento da adesão.

O IBS terá 15 dias para aceitar a empresa, caso não aceite, o valor será restituído. Depois de aprovado o cadastro,  passa a usufruir das consultas. Para ter as garantias processuais, passa por um período de carência de 45 dias, contados a partir da  adesão, para ter o benefício de vinte e cinco vezes o valor da mensalidade.

Para ter direito a Reserva Técnica, deverá seguir as normas legais.

Objetivos da Reserva Técnica

  1. Propiciar aos Empresários, e eventualmente aos seus empregados, assistência jurídica, judicial e pericial em procedimentos judiciais e administrativos de responsabilização, administrativa, penal e cível, decorrente da sua atividade (ficha de inscrição);
  2. Suportar, através da Reserva Técnica, os honorários advocatícios para a defesa do Empresário, perante as respectivas, delegacias de polícia, Ministério Público e Poder Judiciário, sempre que o processo administrativo, judicial for instaurado em decorrência de ato profissional*;
  3. Restituir, através da Reserva Técnica as custas judiciais, eventualmente suportadas pelo Empresário, incluindo emolumentos, diligências e consectários decorrentes do princípio da sucumbência;
  4. Reembolsar, através da Reserva Técnica, os honorários profissionais contratados pelo IBS, até o limite máximo da Reserva Técnica nos processos cíveis e/ou trabalhistas a que o Empresário venha a responder, decorrente de ato profissional*;
  5. Sempre que houver necessidade, informar o Empresário o extrato de sua Reserva Técnica, pois cada empresa tem sua reserva;
  6. Oferecer aos Empresários assessoria de gestão jurídica do risco da atividade, como medida profilática para mitigar os riscos jurídicos da atividade;

*Que sejam cobertos pela RESERVA TÉCNICA.

Regulamento

Principais tópicos do regulamento, da RESERVA TÉCNICA (IBSe).

Podem se associar ao RESERVA TÉCNICA:

  • Pessoas físicas: Empresários, e outros profissionais, por deliberação da Diretoria do IBS;
  • Pessoas jurídicas: Empresas (micro, médias e grandes) Cooperativas de Trabalho, e outros prestadores de serviços, por deliberação da Diretoria do IBS.

DOS OBJETIVOS

A Reserva Técnica será constituída por 40% da contribuição mensal, sendo suportada inicialmente com reservas próprias do Instituto (oriundas de desistências e/ou desligamentos), até a 25ª mensalidade, quando passará a utilizar o saldo próprio constituído da empresa para suportar o complemento das despesas de consultas, orientações, taxas, e eventuais processos.

  1.  propiciar aos Empresários, e eventualmente aos seu empregados e familiares, assistência jurídica, judicial e pericial em procedimentos judiciais e administrativos. Desde que a reclamação tenha sido protocolizada ou o processo ajuizado 45 dias após a admissão do EMPRESÁRIO no Projeto IBSe.
  2.  suportar os honorários advocatícios para a defesa do EMPRESÁRIO, pessoa física ou jurídica, perante os respectivos órgãos que for instaurado processo em decorrência de ato profissional, cujos riscos estejam cobertos pela RESERVA TÉCNICA. As 3 primeiras consultas são gratuitas, a partir da 4 e cobrado valor de 50% acordo com a tabela OAB, sendo a diferença suportada pela Reserva Técnica do Empresário.
  3.  ressarcir as custas judiciais, eventualmente suportadas pelo EMPRESÁRIO.
  4.  suportar os honorários periciais, até o limite máximo da mensalidade (2 primeiros anos, 25 vezes o valor da mensalidade) , até o limite do saldo da sua Reserva Técnica.

DA ADESÃO

  • O candidato EMPRESÁRIO  PESSOA FÍSICA / JURÍDICA, deverá preencher o formulário de adesão e pagar a taxa de adesão. Sua admissão será deferida ou não, no prazo máximo de 15 dias úteis após o pagamento e envio de TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
  • Deferida a ADMISSÃO, o EMPRESÁRIO passará a gozar de todos os direitos.
  • Indeferida a ADMISSÃO, o candidato será informado e a taxa de adesão restituída.
  • Não apreciada a proposta de adesão, no prazo de vinte dias úteis, o candidato será automaticamente admitido, com data retroativa à do protocolo de sua proposta.
  • Após o pagamento da primeira mensalidade, terá total garantia de seus direitos assegurados, considerando a carência de 45 dias.
  • Caso o candidato omita alguma informação, perderá os direitos aos benefícios.
  • O EMPRESÁRIO  PESSOA FÍSICA / JURÍDICA  deverá informar sempre que houver alguma mudança substancial na sua prestação de serviços que possam agravar os riscos.

DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

  • O EMPRESÁRIO  PESSOA FÍSICA / JURÍDICA deverão efetuar suas contribuições mensais, até o dia 10 de cada mês,  independentemente da data em que fora deferida a sua adesão.
  • O pagamento poderá ser via boleto bancário, débito automático em conta corrente ou cartão de crédito. Podendo ser solicitada a qualquer momento a mudança na forma de pagamento.
  • A antecipação do pagamento das prestações, em forma de anuidade, terá o desconto equivalente a uma mensalidade.
  • O atraso acarretará multa moratória de 2% juros sobre o valor TOTAL em atraso.
  • Atraso, superior a 30 dias, acarretará na perda do direito à assistência jurídica, à Reserva Técnica e demais benefícios. Atraso, superior a 90 ou mais dias acarretará  no desligamento automático da Reserva Técnica.
  • O Empresário que estiver respondendo a processo, profissional ou judicial, com patrocínio do IBSe (RESERVA TÉCNICA) e incorrer na inadimplência será intimado da renúncia de seus patronos e deverá, no prazo de dez dias, constituir novo patrono ou contratar diretamente os profissionais que patrocinavam a(s) sua(s) causa(s), às suas inteiras expensas.

DOS DIREITOS DO EMPRESÁRIO

  • Ser gratuitamente defendido por advogado(s), em todas as esferas e em todas as instâncias, sempre que vier a ser demandado administrativa, por atos profissionais cobertos pela RESERVA TÉCNICA*.
  • Ser ressarcido de despesas processuais, até o limite previsto, que sejam suportados pela RESERVA TÉCNICA.
  • Receber consulta/orientação sobre a GESTÃO JURÍDICA DO RISCO de sua atividade.
  • Indicar representantes para participar gratuitamente das palestras promovidas pelo IBS, sobre gestão jurídica.
  • Ser ressarcido, até o limite individual da Reserva Técnica por atos praticados por seus PREPOSTOS, devidamente cobertos pela RESERVA TÉCNICA.

DOS DEVERES DO EMPRESÁRIO

  • Manter-se rigorosamente em dia com suas obrigações pecuniárias junto ao Projeto IBSE.
  • Informar, no prazo de cinco dias, qualquer alteração cadastral.
  • Responder sinceramente ao questionário por ocasião da adesão, não omitindo nenhuma informação .
  • Informar ao IBS eventual mudança de atividade ou a prática de novos procedimentos não informados por ocasião da adesão.
  • Informar, no prazo de 24 horas, qualquer citação, intimação ou notificação judicial ou administrativa que diga respeito a riscos cobertos pelo RESERVA TÉCNICA.
  • Comparecer à todas audiência a que for convocado ou intimado,  com o advogado, prestando-lhe todas as informações  necessárias à sua defesa. Não omitindo nenhum fato que possa contribuir com a sua defesa.
  • Jamais admitir expressamente sua culpa ou responsabilidade, sem prévia autorização dos Advogados.

CONTRIBUIÇÃO MENSAL E REAJUSTAMENTOS

  • EMPRESÁRIO contribuirá mensalmente, de acordo com sua atividade profissional e com sua especialidade, com valores que terão sempre como VALOR BASE o equivalente a tabela um salário mínimo nacional. Para cada empregado, corresponderá o valor conforme abaixo:

a. Empresa com até 10 empregados, 80% do salário Mínimo.

b. Empresa com mais de 10 empregados, 8% do salário mínio por empregado.

  • Caso, por emenda constitucional ou outra iniciativa legislativa, o salário mínimo nacional perder a sua condição de "nacionalmente unificado" (art. 7º, inciso IV, CF/1988), passará a ser utilizada, como base de cálculo, o salário mínimo da Capital da República.
  • Os reajustamentos ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano, independentemente da data de admissão.
  • O EMPRESÁRIO que venha a responder por dois ou mais processos, concomitantemente, pagará, mensalmente, um incremento em sua mensalidade, equivalente a 20% (vinte por cento), para cada um dos processos a que esteja respondendo concomitantemente, a partir do segundo e enquanto perdurar o regime de concomitância.

EXCLUSÃO DE EMPRESÁRIOS

O EMPRESÁRIO poderá ser excluído nas seguintes hipóteses:

  • A pedido;
  • Por inadimplência;
  • Por morte;
  • Compulsoriamente.

DA DEFESA DO EMPRESÁRIO

  • IBS manterá um CONSELHO os quais se reunirão periodicamente para discutir as estratégias de defesas e de gestão jurídica dos riscos dos profissionais e Empresários.
  • Manterá, permanentemente, um OBSERVATÓRIO NACIONAL DE JURISPRUDÊNCIA.
  • Manterá convênio com Advogados e Escritórios de Advocacia, em todas as Capitais de Estados e grandes Metrópoles, onde haja EMPRESÁRIOS participantes do Projeto IBSE.
  • Promover palestras e Orientar preventivamente, o EMPRESÁRIO.
  • Patrocinar a defesa jurídica do EMPRESÁRIO em processos.
  • IBSe somente autorizará a constituição de advogados de notória especialização, indicados pelo IBS, para a produção da defesa do EMPRESÁRIO.

DA POSSIBILIDADE DE ACORDO

  • No decorrer do processo, ou até mesmo antes de sua instauração, a Diretoria do IBS, ad referendum da Presidência, poderá autorizar a celebração de acordo com o reclamante, desde que isso seja aconselhável e considerado benéfico ao EMPRESÁRIO e a RESERVA TÉCNICA.
  • Caso o acordo seja autorizado os termos deverão ser formalizados e levados sempre à homologação judicial.
  • Não será autorizado o pagamento de acordo extrajudicial, sem a devida sentença homologatória.

DA VIGÊNCIA

O presente Regulamento entrará em vigência no dia primeiro do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, com eficácia sobre todo o universo de Empresários, admitidos.